domingo, 28 de novembro de 2010

Direitos sociais.

A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos Direitos Sociais da nação brasileira, apresenta no seu artº.6
¹São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O texto da CF possui uma interpretação dúbia ao leitor mais apurado. Quando o texto fala de direitos sociais, podemos confundir os deveres do poder público para com a sociedade (ação de Estado) com o reconhecimento de que o indivíduo enquanto entidade legal pode usufruir desses direitos, não podendo assim o Estado impedir alguém de se educar ou em caso de se machucar, fazer uso de um hospital ou de morar em uma casa que fora comprada com seus proventos.
Em Minha Formação², Joaquim Nabuco, um dos grandes defensores do movimento abolicionista no Império, compactua-se com a tese de que o problema do Brasil não é a criação de novas leis, mas sim o cumprimento das que já existem. A falta de sincronia entre teoria e prática põe em descrédito as instituições democráticas e a crença do papel do Estado como redistribuidor de benefícios à coletividade.
Diante disso, a sociedade civil organizada deve pressionar as autoridades constituídas para que se vistam das finalidades do poder e cumpram com as expectativas sociais. No contexto que Nabuco viveu (século XIX e início do século XX), a esmagadora maioria da população era analfabeta e vivia sobre as amarras da república coronelista. Hoje, embora o Estado tenha universalizado o ensino, questiona-se o fato dos objetivos elaborados pelos teóricos do Ministério da Educação não serem cumpridos. Por trás de tudo, há uma base social que ainda não se sente "prestigiada" pelas políticas de Estado. Há muito o que fazer.
Por Caio Ferreira Rocha, professor da E.E.F.M Beni Carvalho.
Bibliografia de referência

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